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terça-feira, 29 de outubro de 2013

FEIÇÕES DOUTRINÁRIAS DO POSITIVISMO BRASILEIRO



Benjamin Constant Botelho de Magalhães, pai do Positivismo no meio militar.

O Positivismo no Brasil encaixou-se no leito das nossas tradições culturais. Dentre estas, talvez a mais forte seja a do cientificismo pombalino. Esse acomodamento deu lugar à versão cientificista do positivismo, presente no denominado “positivismo ilustrado”, bem como no positivismo no meio militar e naquele ligado ao Castilhismo. Já o positivismo religioso, ligado à Igreja Positivista (denominada também de Apostolado) inseriu-se na velha trilha do messianismo político que, à sombra do Sebastianismo, mergulha na névoa dos tempos da história de Portugal.



O Positivismo, como doutrina política em pugna com outras ideologias do século XIX, terminou se acomodando às necessidades apologéticas. Na concepção organicista de sociedade de Augusto Comte (1798-1857) prevalecia uma visão triâdica da dinâmica social, que foi traduzida pelo fundador do Positivismo no seguinte tópico: “O Amor por princípio, a Ordem por base, o Progresso por fim”. Na formulação sintética do Positivismo como doutrina de luta em face do Liberalismo, pensado por François Guizot (1787-1874),[1] à maneira hegeliana, ao redor do binômio “Liberdade” e “Ordem”, os Positivistas terminaram simplificando a fórmula original do mestre no binômio: “Ordem” e “Progresso”.



Essa foi a consigna de luta dos Positivistas brasileiros. Por força da influência de um dos membros do Apostolado Positivista, o engenheiro gaúcho Demétrio Ribeiro (1853-1933), que ocupou a pasta de Agricultura no primeiro governo republicano (nos anos de 1889-1890), o dístico “Ordem” e “Progresso” passou a formar parte da bandeira republicana do Brasil.



É meu propósito, neste trabalho, desenhar as linhas mestras das vertentes em que se diversificou o Positivismo no Brasil, explicitando o que, no seio delas, se pensou acerca do dístico “Ordem” e “Progresso”. Desenvolverei quatro itens, acompanhando as outras tantas versões do positivismo no Brasil: 1 – O positivismo ilustrado; 2 – o positivismo no meio militar; 3 – o positivismo castilhista; 4 – o positivismo religioso.



1 – O Positivismo Ilustrado.



A corrente do Positivismo Ilustrado teve como os seus principais representantes Luís Pereira Barreto (1840-1923), Paulo Egydio (1842-1905), Alberto Sales (1857-1904), Pedro Lessa (1859-1921) e Ivan Lins Monteiro de Barros (1904-1975). Esta corrente defendia o plano proposto por Augusto Comte na primeira etapa de sua vida intelectual, que se estendeu de 1820 a 1845 e cujo ponto alto foi a obra intitulada: Curso de Filosofia Positiva, que sintetizava as aulas particulares ministradas pelo filósofo na sua residência, em Paris. A ideia matriz do plano comteano era a seguinte: o Positivismo constitui a última etapa (científica) da evolução do espírito humano, que já superou as etapas teológica e metafísica e que deve ser educado na ciência positiva, a fim de que surja, a partir desse esforço pedagógico, a verdadeira ordem social, que foi alterada pelas revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII. Os positivistas ilustrados foram caracterizados assim por Antônio Paim: “Sendo partidários de Augusto Comte, no que diz relação à possibilidade da organização racional da sociedade, preferiam os procedimentos da democracia liberal, ao contrário do totalitarismo castilhista”. [2]



Assim como para os liberais o elemento funda­mental na organização da sociedade era o equilíbrio de interesses, para Augusto Comte o que mais pesava era a organização moral da mesma. Para Comte, a crise da sociedade liberal devia-se, fundamentalmente, a que deu mais prelação ao jogo dos interesses políticos que à reforma das opiniões e dos costumes. O espírito positivo era o encarregado de mostrar que o mal na sociedade não radicava basicamente na agitação política, senão na desordem interior, mental e moral. Já se insinuava aqui qual era o caminho que a humanidade devia seguir na procura da regeneração social: “Atacando a desordem atual na sua verdadeira fonte, necessariamente mental, constitui, tão profundamente quanto possível, a har­monia lógica, regenerando, de início, os métodos antes das doutrinas, por uma tripla conversão simultânea da natureza das questões dominantes, da maneira de tratá-las, e das condições prévias de sua elaboração. Demons­tra, com efeito, de uma parte, que as principais dificul­dades sociais não são hoje essencialmente políticas, mas sobretudo morais, de sorte que sua solução depende realmente das opiniões e dos costumes, muito mais do que das instituições, o que tende a extinguir uma atividade perturbadora, transformando a agitação política em movimento filosófico”.[3] (O texto em itálico é nosso.)



Comte era enfático ao afirmar que não poderiam ser satisfeitos plenamente os interesses populares, sem ter em conta, como elemento de primeira ordem, uma re­organização espiritual da sociedade. O jogo de inte­resses materiais da sociedade liberal tornava-se ul­trapassado justamente na medida em que desconhecia a dimensão espiritual das necessidades humanas. Escrevia no Discurso sobre o espírito positivo: “(...) a justa satisfação dos interesses populares depende hoje muito mais das opiniões e dos costumes do que das próprias ins­tituições, cuja verdadeira regeneração, atualmente impossível, exige, antes de tudo, uma reorganização espiritual (...)”. (O texto em itálico é nosso).



Logicamente o jogo político deverá tornar-se primeiro que tudo um movimento filosófico que impulsione a regeneração espiritual da sociedade. Este trabalho de renovação interior concretar-se-á na implantação, através da difusão do método positivo, de regras de conduta mais de acordo com a procura de uma harmonia moral fundamental: “Seu primeiro e principal resultado social – escrevia Comte - consistirá em formar solidamente uma ativa moral universal, prescrevendo a cada agente, individual ou coletivo, as regras de conduta mais conforme à harmonia fundamental”.



Augusto Comte e os positivistas ilustrados salientavam que a identificação da sociedade com o espírito positivo requeria um processo educativo, à luz da ciência e da própria filosofia positiva. Para Luís Pereira Barreto, somente a ciência poderia capacitar o indivíduo em relação à organização da sociedade: “Só a ciência, derramando por todas as classes opiniões uniformes, poderá trazer a uniformidade do governo. E não nos cansaremos de repeti-lo, as mudanças de forma de governo, que observamos na História, são todas devidas à maneira diferente, porque nos diversos tempos o espírito humano encarou o mundo e o próprio homem”.[4]



Só através da assimilação do espírito positivo por parte da sociedade, conseguir-se-á compreender qual é o sentido da evolução de todas as grandes épocas his­tóricas. Isto porque a nova filosofia é a única capaz de explicar suficientemente o conjunto do passado. Mas a principal aplicação do positivismo, enquanto verdadeira teoria da humanidade, resultava de sua aptidão espontânea para sistematizar a moral humana.



Ao considerar este processo de assimilação do espírito positivo por parte da sociedade, Pereira Barreto salientava que implica a eliminação das ideias antigas, próprias dos regimes teocráticos e metafísicos. Esta eliminação era possível sem acudir à violência, pois a ideia é independente do indivíduo e é mais importante do que ele, porque o supera, ao não ser produto de um mero sujeito individual, senão efeito da ação coletiva. Esta impessoalidade da ideia, na concepção de Pereira Barreto, levava-o a “interpretar benignamente a His­tó­ria”,[5] sem atacar as pessoas que professavam ideias atra­sadas: “(...) podemos eliminar a teologia sem ofender as pessoas do sacerdócio; podemos igualmente eliminar a realeza, sem ofender individualmente os reis; antes, pelo contrário, proclamando sem hesitação os grandes ser­viços efetivos que prestaram à causa da humanidade (...)”. Ponto no qual, aliás, Pereira Barreto se diferenciava enormemente de Júlio de Castilhos e dos castilhistas em geral. Para estes, as ideias achavam-se encarnadas nas pessoas e, por essa razão, combatiam as pessoas dos seus adversários com o mesmo rigor com que se opunham às suas ideias.



Esta interpretação “benigna” da História levava Pereira Barreto a concluir que “(...) as más ações dos homens são devidas mais à ignorância do que à maldade (...)”. Aqui radica, ao nosso modo de ver, o caráter ilustrado do positivismo de Pereira Barreto: se a maldade, por uma parte, radica na ignorância e se, por outro lado, as ideias erradas podem ser combatidas sem atacar o indivíduo que as professa, sendo cabível conseguir a mudança de pontos de vista sem acudir à violência, nada melhor do que um acertado processo pedagógico para moralizar a sociedade.



Tanto para Comte como para Pereira Barreto esta atividade educativa, tendente a moralizar a sociedade, transformando as mentes e os costumes dos indivíduos, era algo que devia preceder a qualquer tentativa de organização política. Dizia Comte que a escola positiva deve propagar: “(...) a única instrução sistemática que pode de agora em diante preparar uma verdadeira reorganização primeiro mental, depois moral e, por fim, política (...)”. E afirmava também a este respeito o filósofo de Montpellier: “A tendência correspondente dos homens de Estado a impedir, hoje, tanto quanto possível, todo grande movimento político, encontra-se, aliás espontaneamente, conforme às exigências fundamentais de uma situação que só comportará realmente instituições provisórias, enquanto uma verdade geral não vincular suficientemente as inteligências. Desconhecida pelos poderes atuais, essa resistência instintiva colabora para facilitar a verdadeira solução, ajudando a transformar uma estéril agitação política numa ativa progressão filosófica, de maneira a seguir, enfim, a marcha prescrita pela natureza, adequada à reorganização final, que deve primeiro ocorrer nas ideias para passar em seguida aos costumes e, finalmente, às instituições”.



Para Pereira Barreto, por sua vez, a anarquia política legada pelo liberalismo e pelas tendências metafísicas, radicava em que estas se inspiravam mais na imaginação do que no conhecimento real das leis que dominam o desenvolvimento histórico da sociedade. Fazia-se necessário, pois, o adequado conhecimento dessas leis, do mesmo modo que a adequação da vontade às suas exigências, para que as iniciativas políticas tivessem algum sentido. O positivista brasileiro salientava, ainda, que enquanto a sociedade liberal reduzia a le­gislação a uma simples projeção subjetiva do legislador, na sociedade positiva, pelo contrário, consistiria no reconhecimento passivo, por parte do legislador, das tendências espontâneas da sua respectiva sociedade. Pode-se dizer que para Pereira Barreto o progresso não provinha da legislação, mas da própria estrutura ôntica da sociedade. Por isso, reconhecia que quanto maior fosse o conhecimento científico da realidade social por parte de quem fizesse as leis, tanto mais acertadas seriam estas.



Como entendiam Pereira Barreto e demais positivistas ilustrados os termos “Ordem” e “Progresso”? A primeira estaria vinculada à ação pedagógica dos “sábios positivos” (os savants positifs de Comte) encarregados de formar as mentes das pessoas no método positivo, o único que seria capaz de fazer irradiar a ciência e a moral na sociedade. Uma vez garantida a etapa pedagógica, a conquista do “Progresso” seria apenas uma decorrência natural da nova ordem estabelecida entre os homens pela irradiação das luzes da ciência, superando, assim, a desordem mental e o caos revolucionário.

O médico Luís Pereira Barreto, figura de prol do Positivismo Ilustrado.



2 – O Positivismo no meio militar.



Esta tendência acompanhou também (como no caso dos Positivistas Ilustrados) a adoção das ideias de Comte presentes na sua primeira etapa, identificada com o curso de Filosofia Positiva. A figura central desta vertente foi o general Benjamin Constant Botelho de Magalhães (1836-1891), professor de matemática na Academia Militar e um dos chefes do movimento castrense que derrubou a Monarquia em 1889. Esta corrente estruturou-se paralelamente à Ilustrada, projetando ao longo das últimas décadas do século XIX o ideário cientificista que, a partir das reformas efetivadas em 1874, passou a inspirar também a formação de engenheiros na Escola Politécnica.



A vertente militar do positivismo teve um exímio representante no século XX: o marechal Cândido Mariano da Silva Rondon (1865-1956), que foi o principal discípulo do ideólogo do positivismo no meio militar, o já mencionado Benjamin Constant Botelho de Magalhães. Inspirado no ideal positivista de incorporação do proletariado à sociedade, Rondon sempre insistiu na assimilação do índio pela sociedade brasileira, respeitando, no entanto, as populações silvícolas nas suas posses, nas suas pessoas e nas suas instituições políticas, sociais e religiosas. Essa atitude de tolerância permitiu-lhe realizar importante trabalho de penetração nos remotos confins da Amazônia e do Mato Grosso.



Convém destacar que se formou, no meio militar, um grupo de oficiais que seguiram a tendência do positivismo castilhista, entre os quais cabe mencionar o general Pedro Aurélio de Góis Monteiro (1889-1956), que teve papel destacado durante os governos de Getúlio Dornelles Vargas (1883-1954). Este grupo foi se fortalecendo na medida em que mudou a formação dos militares, outrora sob a influência do Positivismo Ilustrado. Após as dificuldades que o Exército republicano teve para derrotar os rebeldes de Canudos (1896-1897), houve uma profunda reforma na organização da Academia Militar, com marcada influência da tradição guerreira gaúcha, nas primeiras décadas do século XX. O positivismo castilhista passou a ser uma versão mais apropriada para as necessidades dos novos oficiais.



Qual foi a interpretação do dístico “Ordem” e “Progresso” entre os militares positivistas sob a influência de Benjamin Constant? A “Ordem”, certamente estava identificada com a manutenção da hierarquia militar e das instituições republicanas; já o “Progresso” era entendido como a ampla difusão do método positivo na sociedade brasileira, a fim de que pacificamente daí emergisse a ordem social e política. Os ideais positivistas ilustrados de Benjamin Constant tiveram espaço para serem postos em prática ao ensejo da passagem do ideólogo pelo Ministério da Instrução. A reforma curricular do ensino primário e secundário do Distrito Federal, antigo município da corte (pelo Decreto nº 981 de 8 de Novembro de 1890)  estabeleceu novas diretrizes para a instrução pública e propôs a descentralização da mesma, bem como a construção de prédios apropriados ao ensino, a criação de novas escolas, inclusive  Escolas Normais para formação adequada de professores e a instituição de um fundo escolar. Os militares positivistas, certamente, não se identificavam com o militarismo da era florianista. Mas viram-se obrigados a manter a ordem política, fortemente abalada pela crise econômica.


Júlio Prates de Castilhos, pai do Castilhismo sul-rio-grandense.


3 – O Positivismo Castilhista.



O Castilhismo inovou em matéria constitucional no Brasil republicano. Contrariando a tripartição e equilíbrio dos poderes públicos da Constituição Federal de 1891, a Constituição gaúcha de 14 de Julho de 1891 estabelecia, como norma essencial, a preeminência do Executivo sobre os outros poderes, conservando o poder de legislar de maneira praticamente exclusiva em mãos do Presidente do Estado. O Castilhismo representou, assim, o primeiro esforço por sistematizar, num arcabouço coerente, a tendência autocrática de predomínio do Executivo, que já se anunciava no autoritarismo que empolgou a materialização dos ideais republicanos e que eclodiu de diversas formas como, por exemplo, na retórica autoritária de muitos líderes da propaganda. Lembremos, a respeito, os nomes de Quintino Bocaiúva (1836-1912) e de Antônio da Silva Jardim (1860-1891).



A retórica autoritária aparecia, também, na pregação do Apostolado Positivista para que a República fosse organizada de maneira ditatorial. Uma proposta autoritária de reforço aos poderes do Executivo sobre o Legislativo e o Judiciário escondia-se sob o manto do republicanismo professado pelos primeiros Presidentes como Deodoro da Fonseca (cujo mandato estendeu-se de 1891 até 1894)[6], Prudente de Morais (que governou entre 1894 e 1898) e Campos Sales (presidente no período 1898-1902). A política dos governadores, costurada pacientemente por este último, era prova dessa tendência.



Referindo-se às raízes autocráticas que, na República Velha, possibilitaram o surgimento do autoritarismo getulista, escreve o historiador Hélio Silva: “(...) É preciso escrever os nomes de Deodoro, Floriano, Prudente de Morais, Campos Sales, Rodrigues Alves e os que lhe seguiram até o 24 de Outubro de 1930 (...)”. [7] O historiador tem razão. Porque se o Castilhismo que se ensaiava no Rio Grande do Sul não tivesse encontrado um caldo de cultura adequado no ambiente autoritário que empolgava a República desde a sua proclamação, teriam vingado os pedidos de intervenção federal para conter o autocratismo castilhista no seu nascedouro, feitos pelos líderes federalistas no decorrer da guerra civil de 1892. A intervenção federal, comandada pelo marechal Floriano Peixoto desde a presidência da República, deu-se justamente em sentido contrário: para favorecer o autocratismo castilhista no Estado sulino e esmagar definitivamente a reação liberal.



José Maria dos Santos assinala que a causa dessa simpatia pelo autoritarismo, no início da República, situa-se na errônea identificação feita pela propaganda republicana entre sistema representativo e monarquia. Desta forma, afirma, “(...) a República instalava-se por exclusão da democracia, isto é (apesar de todos os sofismas então correntes), negando-se a si mesma”. [8] Sem dúvida que o núcleo autoritário da legislação castilhista se encontrava nos artigos 7 a 11 da Constituição gaúcha. As atribuições que a carta estadual reconhecia ao Presidente, como “encarregado da suprema direção governamental e administrativa do Estado” eram quase ilimitadas e garantiam-lhe o domínio absoluto da administração e da política. Essas prescrições apareciam descritas em 25 itens elencados no Artigo 20 da Constituição estadual. [9]



Por outra parte, a eleição do Presidente caracterizava-se pela estabilidade que a Constituição, a Lei Eleitoral e o monolitismo partidário garantiam ao processo. No regime castilhista – como de fato o demonstrou a praxe política sul-rio-grandense durante várias décadas – só podia chegar à presidência do Estado o candidato previamente indicado pelo chefe do Partido Republicano Rio-grandense, salvo no caso de reeleição do Presidente. A apuração das eleições correspondia à Assembleia dos Representantes, formada, em quase sua totalidade, por membros do Partido oficial. O modus operandi para legislar e promulgar uma lei reforçava a autoridade presidencial, sem que nada tivesse a fazer a Assembleia dos Representantes, que se deveria limitar a aprovar o orçamento que lhe era apresentado todos os anos pelo chefe do Executivo. De outro lado, inexistia, praticamente, a possibilidade de se fazer oposição ao governo, em decorrência do fato de que a fundação e o registro de Partidos diferentes ao Republicano Rio-Grandense eram combatidos pelo governo. Somente eram aceitos partidos como o Católico, que apoiava as políticas castilhistas. O Castilhismo propendia, assim, para o regime totalitário de partido único. As guerras civis em que o Rio Grande do Sul se viu mergulhado ao longo dos governos castilhistas, em 1892 e em 1922, com Júlio de Castilhos (1860-1903) inicialmente, como presidente do Estado e logo com Carlos Barbosa Gonçalves (1851-1933) e Antônio Augusto Borges de Medeiros (1863-1961), estre último reeleito sucessivamente em cinco oportunidades, são a prova mais forte da índole autoritária do regime instaurado por Castilhos em 1891 e que se perpetuou até 1930. [10]



O essencial no castilhismo poder-se-ia resumir assim: enquanto para o pensamento liberal o bem público resultava da preservação dos interesses dos indivíduos que abrangiam basicamente a propriedade privada e a liberdade de intercâmbio, bem como as chamadas liberdades civis, para Castilhos o bem público ultrapassava os limites dos interesses materiais dos indivíduos, para tornar-se impessoal e espiritual. O bem público se dá na sociedade moralizada por um Estado forte, que impõe o desinteresse individual em benefício do bem-estar da coletividade. Antônio Paim frisa a respeito: “Assim, a função estatal passa a ser moralizar a sociedade, torna-la virtuosa, na acepção positivista do termo. Nesse contexto, o interesse pessoal constitui pura e simples imoralidade”. [11] 



Castilhos terminou seguindo uma versão heterodoxa do positivismo, pois enquanto Augusto Comte considerava que a ditadura republicana seria efeito de uma ação pedagógica dos “savants positifs” que divulgariam na sociedade, moralizando-a, o método positivo, Castilhos achava que a ação moralizadora correria por conta de um Estado autoritário, alicerçado na ciência moderna.



O essencial da ditadura castilhista fundada pela Constituição estadual de 1891 foi sintetizado assim pela publicação intitulada Monumento a Júlio de Castilhos [12]: “(...) Este código político, promulgado a 14 de Julho de 1891, em nome da Família, da Pátria e da Humanidade, estabelece a separação dos dois poderes temporal e espiritual, de acordo com o princípio capital da política moderna, isto é, da política fundada na ciência. Como consequência disso, a liberdade religiosa, a liberdade de profissão e a liberdade de indústria, acham-se nela plenamente asseguradas. Não há parlamento: o governo reúne à função administrativa a chamada legislativa, decretando as leis, porém após exposição pública dos respectivos projetos, nos quais podem assim colaborar todos os cidadãos. A assembleia é simplesmente orçamentária, para votação dos créditos financeiros e exame das aplicações das rendas públicas. O governo acha-se, em virtude de tais disposições, investido de uma grande soma de poderes, de acordo com o regime republicano, de plena confiança e inteira responsabilidade, o que permite-lhe realizar a conciliação da força com a liberdade e a ordem, conforme as aspirações e os exemplos dos Dantons, dos Hobbes e dos Fredericos”.



Terminemos este item refletindo acerca do que seria, para os castilhistas, “Ordem” e “Progresso”. “Ordem”, para eles, consistia em manter incólumes as instituições autoritárias erguidas por Júlio de Castilhos na Constituição gaúcha de 1891, à luz do princípio “conservar, melhorando”, que instaurava a continuidade administrativa. Qualquer tentativa de revisão da carta estadual – e houve várias, tanto na década de 1890 quanto nas duas décadas seguintes – era encarada como subversão da ordem. Havia um motivo de preocupação para os constitucionalistas e para os liberais em geral: a constituição gaúcha opunha-se à carta federal adotada em 1891. O principal entrave consistia na negação, pela carta castilhista, da tripartição de poderes. Essa revisão somente se tornou possível depois do Tratado de Paz de Pedras Altas, em 1923, quando o governo federal obrigou os gaúchos a adaptarem a sua constituição estadual à carta magna brasileira. "Progresso” era entendido pelos castilhistas como desenvolvimento do Estado tutelado pelo governo. A tradição castilhista insistia em que o próprio povo procurava o gozo da liberdade sob tutoria, ou seja, a negação daquela. A respeito frisava Victor de Brito:  “(...) O pobre povo (...) só aspira a que o deixem viver em paz, com as parcelas de autonomia que a organização social lhe permite para a harmonia possível entre a liberdade individual e a autoridade constituída (...)”. [13]


Miguel Lemos e Teixeira Mendes, fundadores da Igreja Positivista.


4 – O positivismo religioso.



O comtismo não vingou inicialmente no Brasil como religião. Como foi destacado em páginas anteriores, ingressou no contexto cultural luso-brasileiro no seio da tradição cientificista pombalina, o que produziu dois efeitos importantes: não se desenvolveu em Portugal como crença religiosa, tendo vingado lá mais como doutrina moral e pedagógica; em segundo lugar, penetrou no Brasil e se consolidou de início como doutrina científica, no seio da instituição que havia herdado, entre nós, o culto à ciência de inspiração pombalina: a Academia Militar. A filosofia positivista obteve aplicação orgânica e duradoura, no contexto da experiência de despotismo que mais se aproximou do ideário pombalino: o castilhismo sul-rio-grandense. [14]  A versão religiosa do comtismo apareceu no Brasil com a fundação da Igreja Positivista Brasileira (1881), levada a cabo por Miguel Lemos (1854-1917) e Raimundo Teixeira Mendes (1855-1927). Eles consideravam que a versão mais autêntica do comtismo não repousava na vertente cientificista seguida por Émile Littré (1801-1881), mas na variante mística da Religião da Humanidade perpetuada por Pierre Laffitte (1823-1903).



Antônio Paim salientou que a Igreja Positivista “(...) voltou as costas deliberadamente ao movimento republicano. A proclamação da República apanhou-os de surpresa conforme viria a proclamar o Apostolado, surpresa tanto maior diante da emergência de Benjamin Constant como a sua principal figura (...)”. [15]  Por isso não estava isenta de oportunismo a declaração de Miguel Lemos na sua Nona Circular Anual [16], em que salientava a influência do Apostolado nesse acontecimento. Afirmava então o diretor da Igreja Positivista: “O fato culminante da evolução positivista durante o ano passado nos é oferecido pela proclamação da República no Brasil. A influência da nossa doutrina fez-se aí sentir de um modo tão notável que, sob este aspecto, tal acontecimento não é puramente de ordem nacional, mas se reveste de uma importância considerável, mesmo em relação à marcha geral do positivismo no Ocidente”. [17] Tratava-se de uma profecia sobre fatos consumados.



A tônica da Nona Circular Anual era, porém, bem mais moderada e objetiva do que os documentos anteriores. Era evidente o interesse do diretor do Apostolado por influir no processo, conforme afirma Paim: “(...) Proclamada a República, o Apostolado cuidaria de influir sobre o movimento, tendo alcançado algum sucesso nesse propósito, sobretudo devido à presença de Demétrio Ribeiro no governo, como Ministro da Agricultura (...)” [18]. Os principais aspectos contidos na Nona Circular Anual são os seguintes: a valorização do papel do Exército na proclamação da República; o modelo ditatorial republicano proposto pelo Apostolado Positivista; as críticas do Apostolado ao Governo Provisório e a influência do Apostolado nos atos do Governo Provisório.



Miguel Lemos salientava que o agente imediato da proclamação da República fora a mocidade do Exército, sob o comando do marechal Deodoro da Fonseca e de Benjamin Constant Botelho de Magalhães, professor da Academia Militar. A propósito, escrevia: “Havia muito que profundos descontentamentos nimbavam o nosso Exército. Para a maioria não se tratava, a princípio, senão de reclamações especialmente relativas à classe militar, porém uma minoria inteligente e dedicada, a cuja frente destacava-se a mocidade das escolas militares, não se detinha nesse ponto de vista estreito e egoísta. Esse pequeno núcleo estava convencido que cumpria mudar de todo o sistema político vigente. À testa do primeiro grupo achava-se um general cheio de serviços e gozando no Exército de uma grande popularidade. À testa do segundo surgiu um professor eminente da Escola Militar do Rio, rodeado de uma ardente veneração pelos seus alunos e exercendo sobre eles uma autoridade invencível (...). Foi ele que preparou e organizou o levante (...). O General Deodoro assegurou a vitória pela sua presença à frente das tropas, porém foi o Dr. Benjamin Constant quem fundou a República (...)” [19].



Apesar de o Apostolado não pretender, como frisava o seu diretor, “fazer a apologia dos processos insurrecionais”, era necessário, contudo, “honrar o patriota que soube imprimir à revolta um cunho de regeneração cívica e afastar de nós os horrores de uma luta sanguinolenta”. [20] A partir daí, o outrora inquisitorial Miguel Lemos, que anos atrás tinha excomungado Benjamin Constant por ter-se afastado da ortodoxia comteana, passou a tratar com extrema benevolência o antigo insubordinado. Mas, isso sim, sem deixar de reconhecer que a mocidade militar tinha procurado o esclarecimento à luz do magistério da Igreja Positivista. A respeito, Miguel Lemos frisava que na Escola Militar “(...) o Dr. Benjamin Constant proclamava-se, havia muitos anos, discípulo de Augusto Comte e fazia ouvir do alto de sua cadeira de matemática as mais calorosas recomendações em prol da nova síntese. Assim, favoravelmente predisposta por um mestre que ela estremecia e respeitava, essa mocidade corria apressada para junto dos que se haviam consagrado à propaganda integral e fiel do positivismo, a fim de iniciar-se na doutrina regeneradora. Ela hauria em nossos cursos, em nossos folhetos e em nossas conversações as soluções políticas e sociais descobertas pelo nosso Mestre, preparando-se por este modo para o papel cívico que lhe estava destinado (...)” [21].



A julgar pelo comportamento da geração de militares formada por Benjamin Constant (que estava muito mais próxima dos positivistas ilustrados do que do Apostolado), poucas foram as lições que a juventude da Academia Militar aprendera, ao contrário do que pretendia o diretor da Igreja Positivista. [22] Segundo a acurada análise feita por Paulo Mercadante sobre a ética militar brasileira, o comportamento dos nossos militares, no seu confronto com o Império, esteve pautado pelas normas de uma moral rígida, originária da classe média, e da tendência cientificista da Real Academia Militar, à luz da qual os militares brasileiros tentavam se opor à “pedanteria literária e à capoeiragem política do bacharelismo”, claramente mais aceitas pela sociedade brasileira, bem inclinada à assimilação das manifestações estetizantes. O Positivismo fora, então, valorizado no meio militar como ideologia científica, na linha de Benjamin Constant. Uma adoção heterodoxa, aos olhos do Apostolado. [23]



Segundo se pode deduzir do relato de Miguel Lemos do seu encontro com Benjamin Constant depois de proclamada a República, o fato equivaleu a uma reconciliação. O diretor da Igreja chegou a “lamentar o tom um pouco hostil, aliás muito legítimo na situação em que nos achávamos então, de algumas frases que hoje nos pareceriam ferir a veneração que devemos ao fundador da nossa república, apesar das divergências que ainda subsistem”. [24]



É interessante observar a grande semelhança existente entre a proposta que o Apostolado fazia na Nona Circular Anual, para uma organização ditatorial da República, e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de autoria de Júlio de Castilhos. [25] Eis o teor da proposta do Apostolado: 1 – Conservação da ditadura republicana surgida a 15 de Novembro de 1889; 2 – o regime parlamentar abolido, o governo mandaria elaborar, sob sua direção, uma constituição que seria submetida ao livre exame do público; 3 – este projeto constitucional seria em seguida apresentado à aprovação plebiscitária dos cidadãos, ou das municipalidades de toda a República; 4 – a nova constituição deveria combinar o princípio da ditadura republicana com a mais completa liberdade espiritual. Tal combinação ficaria assegurada do modo seguinte: a – a perpetuidade da função ditatorial, acumulando o poder executivo, compreendendo em tal função o poder judiciário, com o poder legislativo, e transmissão do poder a um sucessor livremente eleito pelo ditador, sob a sanção da opinião pública convenientemente consultada; b – separação da Igreja do Estado, supressão do ensino oficial, salvo a instrução primária, plena liberdade de reunião e de discussão, sob a única condição da assinatura dos escritores, a liberdade completa profissional mediante a abolição de todos os privilégios, científicos, técnicos e industriais; c – uma única assembleia, eleita por escrutínio, às claras, e exclusivamente destinada a votar o imposto e a fiscalizar as despesas; 5 – a situação material adquirida pelos funcionários quer civis, quer militares, cujos cargos oficiais ficassem suprimidos, seria salvaguardada. [26]



Essa proposta ditatorial, cujos pontos altos eram a supressão do parlamentarismo e a concentração de funções no Executivo, reproduzia o modelo proposto por Comte no seu Sistema de política positiva. [27] O próprio Miguel Lemos encarregou-se de salientar a semelhança entre a Constituição castilhista e o modelo proposto pelo Apostolado. [28] Lembremos, no entanto, como já foi frisado, que o Apostolado tinha voltado as costas ao movimento republicano que derrubou a Monarquia. Voltou a se afastar da realidade quando o Marechal Deodoro desfechou o golpe de Estado de 3 de novembro de 1891, que fechou o Congresso e converteu o Executivo no Ditador Central tão apregoado pela Igreja Positivista durante a Assembleia Constituinte. O ponto mais criticado pelo Apostolado na ditadura de Deodoro era a “supressão da liberdade, sem que nenhum motivo verdadeiro de interesse público legitimasse tão extrema medida”. [29]



A ditadura tornara-se insuportável à direção do Apostolado, porquanto não surgida do seio dele. Mas Teixeira Mendes e Miguel Lemos não podiam aspirar a tanto. Outra corrente de inspiração positivista, o Castilhismo, encarregou-se – como vimos - de fazer essa síntese, segundo consta do item 3 deste trabalho. Os positivistas do Apostolado estavam mais afinados com a ideia de perpetuar a memória religiosa de Comte, surgida ao ensejo do seu Catecismo positivista. [30] Buscavam criar uma ortodoxia sob o férreo controle de Miguel Lemos e Teixeira Mendes, sendo sumariamente excomungados aqueles que divergissem dos dogmas da nova Igreja. Afastaram-se, destarte, dos primeiros intelectuais e militares que se juntaram à Sociedade Positivista do Rio de Janeiro (1879) e que não pretendiam a filiação a uma seita.



A “Ordem” defendida pelos diretores do Apostolado era a da nova ortodoxia criada por eles. O “Progresso” viria na trilha da aceitação dos dogmas da Igreja Positivista. Para Miguel Lemos e Teixeira Mendes, a implantação da ditadura positivista deveria ser precedida por amplo trabalho de conversão espiritual aos ideais filantrópicos do comtismo, tarefa de que se desincumbiriam os Sacerdotes da Humanidade, no caso brasileiro, eles mesmos. Os líderes da empreitada material, encarregados de organizar a indústria e as instituições da república ditatorial, deveriam se submeter à pregação dos líderes espirituais.


Templo Positivista no Rio de Janeiro.


Bibliografia



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[1] Cf. da nossa autoria: O liberalismo francês – A tradição doutrinária e a sua influência no Brasil. Londrina: Instituto de Humanidades, 2002 (edição digital disponível no Portal do Instituto: www.institutodehumanidades.com.br).

[2] Cit. Por VÉLEZ-RODRÍGUEZ, Ricardo. “Positivismo e positivismo jurídico no Brasil”, Dicionário Enciclopédico de Teoria e Sociologia do Direito. Segunda edição publicada sob a direção de André-Jean ARNAUD. (Tradução ao português de Patrice Charles, F. X. Willaume e Vicente de Paulo Barretto). Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 611.

[3] COMTE, Augusto. Discurso sobre o espírito positivo, (trad. de José Artur Giannotti), São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 75.

[4] PEREIRA BARRETO, Luís. “Uma palavra aos políticos”, in: Obras Filosóficas, Vol. I (organização, introdução e notas de Roque Spencer Maciel de Barros), São Paulo: Grijalbo, 1967, p. 149-163.

[5] PEREIRA BARRETO, “Uma palavra aos políticos”, ob. cit., p. 151-152.


[6] Por motivo de doença, o marechal Deodoro da Fonseca (1827-1892) foi substituído na Presidência da República pelo seu vice, o marechal Floriano Peixoto (1853-1895), que governou entre 1891 e 1894.

[7] SILVA, Hélio. 1922 – Sangue na areia de Copacabana. 2ª edição, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1971, p. 23-24.

[8] SILVA, Hélio. 1922 – Sangue na areia de Copacabana. Ob. cit., p. 23-24, p. 55.

[9] Cf. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Constituição política do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Oficinas Gráficas de A Federação, 1891. Os artigos 7 a 11 da Carta rezavam assim: “Art. 7º A suprema direção governamental e administrativa do Estado compete ao Presidente, que a exercerá livremente, conforme o bem público, interpretado de acordo com as leis. Art. 8º - Assumirá o Presidente a inteira responsabilidade de todos os atos que praticar no exercício das suas funções, aos quais dará toda a publicidade para completa apreciação pública. Art. 9º O Presidente exercerá a Presidência durante cinco anos, não podendo ser reeleito para o período seguinte, salvo se merecer o sufrágio de três quartas partes do eleitorado. Art. 10º Dentro dos seis primeiros meses do período presidencial, o Presidente escolherá livremente um Vice-Presidente, que será o seu imediato substituto no caso de impedimento temporário, no de renúncia ou morte. Art. 11º - O Vice-Presidente, sucedendo ao Presidente em virtude de renúncia ou morte deste, exercerá a presidência até a terminação do período governamental”.

[10] Era praticamente impossível, pela legislação castilhista, se colocar contra um projeto de lei do Executivo, que era o único legislador. O cidadão que tivesse coragem para tanto, precisava se apresentar na Intendência do Município, se identificar perante a autoridade competente e apresentar a sua proposta de modificação ao projeto do governo. Foram muitos os assassinatos e as violências cometidos pelas autoridades contra cidadãos que acreditavam na possibilidade do exercício livre da oposição. Castilhos se gabava de que os seus projetos de lei eram aprovados sem praticamente nenhuma manifestação em contrário por parte dos cidadãos sul-rio-grandenses e afirmava: “Aos nossos adversários o único que lhes resta é uma sincera penitência”.

[11] PAIM, Antônio. “Apresentação”. In: VÉLEZ-RODRÍGUEZ, Ricardo. Castilhismo – Uma filosofia da República. 3ª edição, Brasília: Senado Federal, 2010, p. 15. A primeira edição desta obra apareceu em 1980, pela Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, de Porto Alegre, em coedição com a Universidade de Caxias do Sul. A segunda edição, corrigida e acrescida, é de 2000, a cargo da editora do Senado Federal, com apresentação de Antônio Paim.

[12] GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Monumento a Júlio de Castilhos. Porto Alegre: Imprensa Oficial do Estado, 1922.

[13] BRITO, Victor de. Gaspar Martins e Júlio de Castilhos (Estudo crítico de psicologia política). Porto Alegre: Livraria Americana, 1908, p. 51.

[14] Cf. VÉLEZ-RODRÍGUEZ, Ricardo. “O positivismo em Portugal e no Brasil: semelhanças e diferenças”. Suplemento Cultural - O Estado de São Paulo, 18/05/1980, nº 185, ano IV, p. 11-13.

[15] PAIM, Antônio. O Apostolado Positivista e a República- Antologia. Brasília: Câmara dos Deputados / Editora da Universidade de Brasília, 1981, p. VII.

[16] LEMOS, Miguel. O Apostolado Positivista no Brasil – Nona Circular Anual, Rio de Janeiro: Igreja Positivista do Brasil, 1891, transcrita por Antônio Paim, in: O Apostolado Positivista e a República, ob. cit., p. 37-54.

[17] LEMOS, Miguel. O Apostolado Positivista no Brasil – Nona Circular Anual, cit. Por Antônio Paim, in: O Apostolado Positivista e a República, ob. cit., p. 37.

[18] PAIM, Antônio, O Apostolado Positivista e a República, ob. cit., p. 4.

[19] LEMOS, Miguel. O Apostolado Positivista – Nona Circular Anual, apud Antônio Paim, O Apostolado Positivista e a República, ob. cit., p. 39.

[20] LEMOS, Miguel, O Apostolado Positivista – Nona Circular Anual, apud Antônio Paim, O Apostolado Positivista e a República, ob cit., p. 39.

[21] LEMOS, Miguel, O Apostolado Positivista - Nona Circular Anual, apud Antônio Paim, O Apostolado Positivista e a República, ob. cit., ibid.

[22] Cf. PAIM, Antônio. A querela do estatismo. 1ª edição, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1978, p. 34-40.

[23] Cf. MERCADANTE, Paulo. Militares & civis: a ética e o compromisso. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, cap. V “A estrutura militar e a ética absoluta”, p. 51-59.

[24] LEMOS, Miguel. O Apostolado Positivista – Nona Circular Anual, apud Antônio Paim, O Apostolado Positivista e a República, ob. cit., p. 45.

[25] Cf. a nossa obra: Castilhismo, uma filosofia da República, 1ª edição, Porto Alegre: Editora EST; Caxias do Sul: Editora da Universidade de Caxias do Sul, 1980, p. 73-117.

[26] LEMOS, Miguel. O Apostolado Positivista – Nona Circular Anual, apud Antônio Paim, O Apostolado Positivista e a República, ob. cit., p. 46.

[27] Cf. COMTE, Auguste. La science sociale. (Apresentação e Introdução de Angele Kremer Marieti). Paris: Gallimard, 1972.

[28] Cf. LAGARRIGUE, Jorge. La dictature républicaine d´après Auguste Comte. Rio de Janeiro: Tipografia Augusto Comte, 1937. Neste opúsculo é publicado um artigo de Miguel Lemos, com o mesmo título, em que o diretor do Apostolado destaca as semelhanças entre a Constituição castilhista e o modelo proposto pelo Apostolado.

[29] LEMOS, Miguel. O Apostolado Positivista – Undécima Circular Anual (1891), apud Antônio Paim, O Apostolado Positivista e a República, ob. cit., p. 106.


[30] Comte, Augusto. Catecismo positivista ou exposição sumária da Religião Universal. Lisboa: Edições Europa-América, 1979.