Pesquisar este blog

sexta-feira, 31 de julho de 2015

ANTÔNIO PAIM - BALANÇO E PERSPECTIVA DA REFORMA POLÍTICA

Caros amigos, na busca de uma saída possível para o desmonte do Estado Patrimonial no Brasil, o professor Antônio Paim fixa a sua atenção na recuperação da representação política. No texto que divulgo a seguir, o mestre aprofunda nos caminhos possíveis, por onde poderia ser encaminhada a reforma política. As instituições do governo representativo, para Antônio Paim, não caem do céu. Precisamos construí-las de baixo para cima, passo a passo. A reforma política está sendo discutida no Congresso brasileiro. Ora, esse é o Legislativo que temos. Quais as alternativas que, no seio dele, se apresentam para estruturar melhor a nossa representação política? A essa pergunta responde o presente artigo do professor Paim.

O professor Antônio Paim. (Foto: arquivo do autor).

Na votação da reforma política, ocorrida na Câmara dos Deputados em março de 2014, foram objeto de deliberação três projetos, tendo sido apurados estes resultados:

Lista fechada
A favor  21
Contrários 402
Abstenção 2

Distrital misto
A favor 99
Contrários 369
Abstenção   2

Distritão
A favor 210
Contrários 267
Abstenção  5

        Nos termos da Constituição, emenda constitucional precisa obter três quintos dos votos da Câmara, número equivalente a 308 deputados.

        O projeto da lista fechada (pré-ordenada) resultou de Comissão Especial, organizada na Câmara na Legislatura 2002/2005, sendo relator o então deputado Ronaldo Caiado. Levando em conta as distorções constantes da maneira como se apresentava a prática adotada na elaboração da lista, estabeleceu, de modo minucioso, como proceder na convenção especialmente convocada para esse fim. Referindo  suas linhas gerais, os convencionais teriam apenas um voto, não podendo figurar em mais de uma chapa. A ordenação dos nomes resultaria dos percentuais obtidos por cada uma das chapas concorrentes.

        A ampla rejeição dessa modalidade ratifica a convicção generalizada de que não tinha maiores chances essa tentativa de adequar o sistema vigente ao modelo consagrado em democracias consolidadas, sobretudo na Europa Ocidental. Levava-se em conta a secular tradição de votação no nome do candidato, prerrogativa de que os eleitores brasileiros não dão mostras de disposição para renunciar à sua prática.

            O projeto apresentado como distrital misto corresponde à PEC/2007, da autoria do senador Antonio Carlos Valadares, então líder do PSB no Senado. Pretende ser uma alternativa à lista fechada, que apresenta como anti-democrática mas indica que, a exemplo do modelo originário (alemão, que se denomina de “sistema eleitoral misto”) o eleitor terá dois votos, havendo além de candidato no distrito uma lista partidária, cuja confecção não detalha. Cada modalidade responde pelo preenchimento de  50% das cadeiras. A nosso ver, esse detalhamento parece  imprescindível, na medida em que sistema com  tal denominação (distrital misto), figurou na emenda Figueiredo à Constituição de 1967, que se revelou impossível de regulamentação na medida em que se entendeu haveria, além do candidato do distrito, eleição do candidato à lista. Coeficiente universal para essa última modalidade revelou-se de impossível obtenção.

          O nível de rejeição dessa modalidade parece-nos como indicador de seu arquivamento definitivo. A experiência sugere que a divisão do pais em distritos, uniformemente padronizados, com coeficiente de validade universal, será de muito difícil adoção. Implica, basicamente, em que São Paulo terá mais 41 representantes, o que geraria perdas do número de representantes dos demais estados. O PSDB que, formalmente é a favor de sua adoção, nunca se dispôs a enfrentar esse problema, o que faculta a suposição de que, no fundo, não estaria interessado em mudança num sistema que lhe tem assegurado o governo do mais importante estado da federação.

         Por fim, o projeto do distritão revelou-se a grande novidade. Apesar de que não tenha sido amplamente discutido, tendo passado desapercebidas sua relevantes vantagens --que apontaremos adiante--, carreou 52% dos votos da Câmara. Trata-se de um feito notável, sugerindo que poderá voltar à consideração da Casa, se persistir a revelada incapacidade do atual sistema de atender ao objetivo precípuo de permitir a governabilidade, graças à transformação da Câmara numa instituição que fielmente avaliza  os propósitos do Executivo.      
                    


Vantagens (não apontadas)
do distritão

        O atual sistema de votação repousa no que poderíamos designar como dispersão dos candidatos. Os partidos têm, simultânea ou alternativamente, um candidato capaz de obter votação suficiente para eleger a si próprio e ainda outros candidatos ou então número de candidatos superior ao das cadeiras a serem preenchidas.

        No primeiro caso, muitas vezes sem qualquer escrúpulo como o ocorrido em São Paulo, que teve ao canto e humorista Tiririca como candidato sob o lema de que “pior não fica”. Com essa ridícula plataforma, carreou mais de um milhão e meio de votos, elegendo a si próprio e mais dois outros.

       O típico, contudo, é valer-se da prerrogativa de indicar número de candidatos superior ao total das cadeiras em disputa. Dessa circunstância resulta que, na maioria dos casos, o eleito não freqüenta suas bases.

        Passando a eleição a incidir sobre aqueles que tenham obtido maior votação, o partido ver-se-á na contingência de concentrar a propaganda  dos candidatos numa área limitada. Desaparecerão os candidatos com potencial para obter votação no conjunto do estado.

         Dessa alteração resultará, obrigatoriamente, a aproximação entre representante e representados.

         A introdução de novo sistema eleitoral determinando que a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados e demais órgãos legislativos elegíveis passaria a obedecer à ordem de votação obtida introduziria alterações substanciais nas respectivas campanhas eleitorais.

         Para exemplificar --e dar, ao mesmo tempo, uma idéia da magnitude do problema-- vamos supor que, no novo sistema, os candidatos terão que obter votação que deverá oscilar em torno do coeficiente eleitoral. Adotando valores arredondados,  da divisão resultante do número de eleitores pelo de deputados que cabe a cada estado, na eleição federal, confrontando-os com os mais votados na última eleição (2014), teríamos:

               mais votados                               coeficiente
                São Paulo (1)                                      460 mil
            Marco Feliciano    398.087
            Bruno Covas          352.708
            Rodrigo Garcia       336.151
            Carlos Sampaio      295.623
                 Rio de Janeiro                                     240 mil
             Jair Bolsonaro        464.572
            Clarissa Garotinho   335.061
            Eduardo Cunha        232.709
                 Minas Gerais                                       250 mil
            Reginaldo Lopes      310.226
            Rodrigo de Castro    292.848
            M. Varela                  258.363
                Bahia                                                    200 mil
             Lúcio Vieira Lima   222.164
                Ceará                                                   240 mil
            Moroni Torgan          277.774
            Genecias Noronha      221.567
                 Pará                                                      240 mil
             Eder Mauro                265.983
                Pernambuco                                          230 mil
             Pastor Eurico              233.762
              Jarbas Vasconcelos     227.470
               Santa Catarina                                           230mil
               José Guimarães           209.032          
(1)  Excluídas as circunstâncias que não mais se repetiriam (Celso
        Russomano,  1.524.361; e Tiririca 1.524 mil).


        Muito provavelmente, tendo em vista que a campanha eleitoral passaria a ser efetivada em pequenos comícios numa cidade ou área limitada das grandes aglomerações urbanas; em clubes ou organizações similares, seus custos desabariam. O horário gratuito na televisão passaria a ser utilizado apenas para as candidaturas a governador, senador ou presidente.

       Concentradas as campanhas (e candidaturas) em localidades ou áreas limitadas dos maiores centros, seria previsível que as lideranças locais passassem a dispor de protagonismo que presentemente só deve ocorrer de modo esporádico. Estariam também diante de um grande desafio: encontrar uma pauta de temas a serem privilegiados na campanha que sejam factíveis e, de fato, digam respeito ao nível do órgão legislativo correspondente (federal ou estadual). Temos em vista que emergirá outra novidade: a periódica prestação de contas do eleito perante o seu eleitorado.


Um comentário:

  1. Há tempo que sugerimos o voto distrital. Mas, pelo resultado da votação, e as implicações práticas, penso que dificilmente será aprovado.
    A proposta que mais mereceu acolhida foi o Distritão, ainda assim a votação favorável foi baixa. Revejamos:
    Distritão
    A favor 210
    Contrários 267
    Abstenção 5

    ResponderExcluir